O que é Revalidação de Diploma?
É o procedimento realizado por instituição brasileira para declaração de equivalência de diplomas de graduação ou pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, tornando-os aptos para os fins previstos na Lei.
Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente incluídos para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos subsídios no Brasil e hábeis para os fins previstos na lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de ensino superior brasileira, nos termos da presente Resolução.
Os processos de revalidação e de reconhecimento devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa efetivamente cursado pelo(a) interessado(a), levando em consideração as diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países diferentes.
Como é o processo de Revalidação?
Para revalidar um diploma de graduação ou considerar um diploma de pós-graduação, o interessado deve acessar a Plataforma Carolina Bori no endereço: www.carolinabori.mec.gov.br e por meio da Plataforma realizar a solicitação com a entrega dos documentos digitalizados.
Quanto custa?
Cada Universidade cobra uma taxa referente a despesas administrativas. Solicite um orçamento .
Prazo de duração do trâmite?
Até o máximo de 180 dias na tramitação regular e 60 dias na simplificada.
Como fazer uma solicitação?
Por via digital no Portal Carolina Bori .
Quem pode dar entrada ?
O próprio.
Qual a documentação necessária para solicitar revalidação ou reconhecimento?
1. Resolução CNE/nº3/2020 CES Revalidação (Graduação) ou Reconhecimento (Mestrado).
Quais os principais passos para essa solicitação:
1. Definir uma única instituição de ensino pretendida e curso oferecido por tal instituição que apresenta a devida semelhança com o curso realizado no exterior.
2. Verificar os procedimentos adotados e publicados pela instituição escolhida para obtenção dos pedidos de revalidação e reconhecimento.
3. Submeter a documentação atualizada em conformidade com a legislação vigente e disponibilizar todas as informações exigidas pela instituição.
Obs: As Universidades poderão requerer documentação extra.